Portaria Detran.SP nº 553 DE 22 de dezembro de 2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB;
Considerando os termos da Resolução nº 357 de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e, em especial, os itens 4 - Da Composição das JARI, 5 - Dos Impedimentos e 6 - Da Nomeação dos Integrantes das JARI do Anexo a que se refere o artigo 1º;
Considerando o término dos mandatos dos integrantes da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital;
Considerando as inscrições efetuadas pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito e o sorteio realizado, nos termos do Edital DETRAN-SP - GAB 01/2015;
Considerando as inscrições efetuadas por pessoas interessadas em participar das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do DETRAN-SP no âmbito da Superintendência Regional da Capital, nos termos do Edital DETRAN-SP - GAB 02/2015;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear para integrar 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, de que trata a alínea “a” do inciso VIII do artigo 13, do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 59.579, de 8 de abril de 2013, em atenção ao determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, cabendo-lhes o exercício das atribuições previstas no artigo 17 do CTB, na qualidade de:
I - representantes de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito:
a) Mary Augusto Estigarriba, RG nº 2.705.679, como titular e Monica Bastos Carneiro, RG nº 63.922.333, como sua suplente;
b) Sizenando Fernandes Filho, RG nº 19.701.142-1, como titular e Osmar Luiz Francisco, RG nº 8.611.931-X, como seu suplente;
II - representantes da sociedade:
a) Reinaldo de Carvalho Bueno, RG nº 9.138.771, como titular e Roberto Aghazarian, RG nº 4.872.436-1, como seu suplente;
;
b) Marco Antonio Cruz, RG nº 19.100.347-5, como titular e Mauro José Floriano Alves, RG nº 13.457.293-2, como seu suplente;
III - representantes de órgão de trânsito:
a) Bárbara Salvador Gomes, RG nº 1.239.283-9, como titular e presidente;
b) Maria Joelma Grigório Silva, RG nº 37.282.770-6, como titular;
IV - secretário, Joseana da Silva Nunes, RG nº 33.227.019-1.
Artigo 2º - O mandato dos membros da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações nomeados nos termos do artigo 1º desta Portaria será de dois anos.
Artigo 3º - À 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP criada no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, cabe o julgamento de recursos interpostos junto às unidades de atendimento da Capital por infratores, na forma e nos casos previstos pelo CTB, que lhe forem distribuídos.
Artigo 4º - Caberá ao presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como titular, e ao presidente da 2ª, como suplente, pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria, a coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do DETRAN-SP criadas no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente